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Incentivos Fiscais

Redução de 10% para os incentivos fiscais

Por Clarissa Iser

Redução de 10% para os incentivos fiscais

Entenda como a Reforma Tributária Brasileira irá impactar os incentivos fiscais a partir de 2026

A Reforma Tributária Brasileira, em implementação gradual até 2033 está trazendo novidades a cada momento. As ações impactam nos tributos municipais, estaduais e federais. Em dezembro de 2025, com a publicação da Lei Complementar 224, tivemos um primeiro impacto sobre os tributos federais, que se relaciona diretamente aos incentivos fiscais para projetos sociais.

Com o objetivo de ampliar a arrecadação e equilibrar o efeito de outras medidas tributárias, o Governo instituiu um corte linear de 10% em todos os benefícios e incentivos fiscais vigentes no país e incidentes em tributos federais, dentre eles, o IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Na prática, as empresas tributadas por lucro real, que utilizam incentivos fiscais para apoiar projetos sociais com mecanismos como a Lei Rouanet, Lei Federal de Incentivo ao Esporte, Fundo da Criança e Adolescente, PRONAS e PRONON, entre outros, terão que reduzir seu benefício em 10%. Ou seja, só poderão aproveitar 90% do seu potencial de investimento. Veja:

 

LEI ROUANET e LEI DO AUDIOVISUAL – 4% IRPJ – passa a ser 3,6%

LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE e LEI DA RECICLAGEM – 2% IRPJ – passa a ser 1,8%, limitado à 0,9% para Lei da Reciclagem.

FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – 1% IRPJ – passa a ser 0,9%

FUNDO DO IDOSO – 1% IRPJ – passa a ser 0,9%

PRONON – 1% IRPJ – passa a ser 0,9%

PRONAS/PCD – 1% IRPJ – passa a ser 0,9%

 

A dedução continua a mesma, de acordo com a última publicação da Receita Federal em 3o de abril de 2026. Veja aqui neste anexo a pergunta 21, exemplo 2:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios.pdf

Esta publicação da Receita Federal trouxe maior esclarecimento às empresas, pois havia a dúvida se a redução linear iria impactar no abatimento fiscal. Fica esclarecido, portanto, que as empresas deverão considerar 90% do seu potencial de incentivo para os aportes e continuarão abatendo 100%* dos valores investidos do pagamento do IRPJ.

Embora seja necessário ao país reduzir benefícios fiscais para ampliar a arrecadação tributária, é preciso dizer que as leis de incentivo para projetos sociais representam um papel fundamental no desenvolvimento social e econômico. Já temos projetos de lei no Congresso Nacional para que as leis de incentivo fiquem fora do alcance da LC 224/2025, o que deve se desenrolar nos próximos meses. Continuamos acompanhando as novidades com atenção e torcendo para que o Brasil possa manter os benefícios fiscais de forma integral para todos os projetos sociais.

 

*No artigo 26 da Lei Rouanet o abatimento fiscal continua sendo de 30% para patrocínio e 40% para doações.

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