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A dedução fiscal aumentará para 7% para pessoas físicas e pode chegar até 4% para as empresas.
O Governo Federal publicou alterações na Lei de Incentivo ao Esporte em 24 de agosto de 2022, através da Lei 14.439. As alterações passam a vigorar na data de publicação, entretanto, os efeitos da lei serão válidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
A nova lei traz mudanças importantes, que devem ser observadas.
Incluiu na lei outros tipos de proponentes de projetos, como as instituições de ensino fundamental, médio e superior (sem fins lucrativos), reconhecendo a relevância de sua atuação na área do esporte.
A possibilidade de dedução fiscal através da destinação de imposto de renda foi renovada para pessoas físicas e jurídicas até o ano-calendário de 2027, o que é uma ótima notícia.
Além da renovação da vigência, a lei aumentou o percentual de dedução fiscal, antes de 1% para 2% para pessoas jurídicas, e de 6% para 7% para pessoas físicas.
O percentual para pessoas físicas, antes limitado a 6% para projetos sociais incentivados na área da cultura e/ou audiovisual e/ou esporte e/ou fundos da criança e do adolescente e/ou fundos do idoso e/ou projetos de reciclagem (esta última recém instituída pela Lei 14.260/2021) ganhará 1% a mais, exclusivo para o esporte. Este percentual adicional não irá se aplicar para as demais leis de incentivo, somente para o esporte.
O limite de dedução fiscal para empresas poderá chegar até 4% quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, independentemente de sua manifestação ser de rendimento, educacional ou esporte de participação.
A ampliação percentual para 4%, entretanto, criou nova complexidade para o entendimento das deduções fiscais, pois irá concorrer com o percentual autorizado para cultura e audiovisual, atualmente limitados a 4%.
Para entender melhor como funcionará o percentual para as empresas:
Na prática, o segmento cultural perdeu a segurança da integralidade de recursos incentivados. A critério das empresas, poderá ter seu uso reduzido de 4% para 1%.
Sim, essa alteração tornou mais complexa a distribuição percentual dos incentivos fiscais para as empresas e esperamos que não seja motivo para desistir de usá-los. Em breve iremos publicar uma tabela completa com as deduções, para melhor entendimento. Além disso, teremos tempo para nos organizar, pois os efeitos da lei, tanto da reciclagem quanto da lei de incentivo ao esporte, começarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
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