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Incentivos Fiscais: Desafios para 2022

Por Clarissa Iser

Incentivos Fiscais: Desafios para 2022

O ano de 2022 começou cheio de esperanças, considerando um cenário de retomada pós-pandemia, especialmente para as Instituições Sem Fins Lucrativos e Produtores que atuam com projetos culturais, esportivos e sociais.

Entretanto, devido à conjuntura política atual no Brasil, 2022 está se mostrando um ano desafiador e cheio de obstáculos. Confira a seguir as principais atualizações sobre os Incentivos Fiscais Federais para este ano.

LEI ROUANET E LEI DO AUDIOVISUAL (4%)

De acordo com as promessas de campanha, o Governo atual põe em prática um plano para desestruturar e prejudicar o setor cultural através do enfraquecimento da Lei Rouanet, sob a premissa de acabar com o uso desses recursos por parte de renomados artistas brasileiros. Em 2021, alterou o Decreto 10.755, de 26 de julho de 2021 e, neste último mês de fevereiro, publicou a nova Instrução Normativa 01, em 04 de fevereiro de 2022.

O que se vê na prática não é uma melhoria no instrumento legal, pois as mudanças implementadas poderiam estar direcionadas a pulverizar o recurso para áreas periféricas do país e para produtores culturais de menor porte, problema que sempre apresentou à Lei Rouanet. Ou ainda, a fortalecer o Fundo Nacional de Cultura, importante instrumento de política pública que faz parte da Lei Rouanet, mas que é pouco utilizado.

As mudanças, entretanto, direcionam-se a excluir proponentes, dificultar os trâmites de análise e aprovação dos projetos, travar o repasse de verbas e reduzir substancialmente o número de projetos aprovados e aptos a captar recursos.

Dentre as principais mudanças, destacamos a redução do papel da CNIC – Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, órgão misto e paritário, formado por representantes do Governo, por membro da iniciativa privada (que representa os patrocinadores) e por organizações da sociedade civil de todos os segmentos culturais, que caracterizam uma ampla, relevante e transparente participação da sociedade civil no funcionamento do Programa, reduzindo atualmente o poder decisório da Lei ao âmbito governamental.

Com a publicação da nova IN em fevereiro deste ano, centenas, senão milhares de Instituições ora proponentes de projetos culturais não poderiam mais utilizar a Lei Rouanet, em especial aquelas que desempenham ações adicionais em outros importantes campos, como assistência social, esporte e ações ligadas à população em vulnerabilidade social. A IN havia restringido que apenas Instituições exclusivamente culturais pudessem usar o mecanismo. Felizmente, em 06 de junho de 2022, o Ministério publica a IN 2 corrigindo este problema, excluindo o termo “exclusivamente”. Retirou-se também a possibilidade de aprovação de um primeiro projeto, limitado a R$ 200 mil, para empreendedores culturais que estivessem iniciando nessa área.

Para os patrocinadores, atenção: não poderão mais apoiar projetos do mesmo proponente por mais de dois anos consecutivos. Nos aportes acima de R$ 1 milhão, ficarão obrigados a investir 10% em projetos de proponentes que não obtiveram patrocínio anteriormente, condicionados a alguns poucos tipos de projetos elencados na lei.

Estimamos que as mudanças implementadas irão ocasionar grande redução do número de projetos habilitados à captação na Lei Rouanet neste ano de 2022 e que proponentes que sempre utilizaram o mecanismo para financiar importantes atividades culturais ficarão sem esta possibilidade, causando prejuízos diretos a seu público beneficiário.

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE (1%)

Não destacamos grandes mudanças neste mecanismo ou desafios para 2022. Nota-se apenas uma demora injustificada no Ministério da Cidadania quanto aos trâmites de liberação de recursos captados para os projetos incentivados. Com excessiva burocracia, desorganização e ineficácia, a equipe técnica atual dificulta a realização dos projetos, prejudicando diretamente atletas, equipes, eventos esportivos e beneficiários de projetos sociais.

FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (1%)

A lei de incentivo que sofreu maior impacto, entretanto, foi o FIA – Fundo da Infância e Adolescência. Até o final do ano passado, os incentivadores poderiam escolher o destino de suas doações. Além de escolher o fundo (municipal ou estadual) poderiam escolher a Instituição e o projeto através de um mecanismo chamado de “chancela”, ou “doação casada”, comum a todos os demais incentivos fiscais no Brasil e desde que regulamentado pelos respectivos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescentes. Em recente decisão proferida pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça foram anulados os artigos 12 e 13 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2020, que regulamentava a chancela. Conforme entendimento do STJ, esta possibilidade deveria ser regulamentada por uma lei, e não por meio de uma resolução.

Portanto, a partir de agora, as Instituições não terão mais a possibilidade de propor projetos chancelados e buscar recursos diretamente com Incentivadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Também não será mais possível que os Incentivadores escolham o destino de suas doações, restando apenas a opção de realizar os depósitos diretamente nos fundos – sem saber a quem será destinado o recurso e sem poder acompanhar a execução dos projetos.

A anulação da chancela põe em risco o funcionamento dos fundos, pois, se não puder escolher o destino de suas doações, ao Incentivador não fará diferença pagar seus impostos ou destiná-los para um projeto social.

Para corrigir esse problema, há um projeto de lei em tramitação desde 2018 – o PL 10433/18, atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. É urgente a aprovação dessa lei, a fim de retomar o funcionamento das doações aos projetos chancelados.

FUNDO DO IDOSO (1%)

A decisão do STF sobre os Fundos da Infância e Adolescência não afeta diretamente os fundos do idoso, mas pensamos que indiretamente irá afetar, pois a chancela de projetos desses fundos também está estruturada a partir de Resoluções – e não de uma lei, à exemplo do FIA. Torna-se instável e sem segurança jurídica o processo de escolher a destinação das doações a partir da decisão proferida pelo STF.

PRONAS (1%) e PRONON (1%)

Por fim, uma notícia também ruim: Não teremos projetos habilitados para captação no PRONAS e PRONON em 2022. A vigência dessa lei encerrou-se em 2021 e não foi prorrogada para um novo período. Há um projeto de lei que trata da prorrogação dessa lei até 2026 (PL 2802/20) que se encontra atualmente na Câmara de Deputados, mas nunca entra em pauta de votação, por falta de interesse político. Deve, urgentemente, entrar em pauta e ser aprovada em 2022, para que os Programas voltem a funcionar a partir de 2023. Os projetos aprovados no PRONAS e PRONON são desenvolvidos por Instituições Privadas sem Fins Lucrativos que atuam no campo da saúde da pessoa com deficiência e da oncologia, causas de grande relevância para o Brasil.

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